Compra de imóveis em Portugal (cidadãos estrangeiros)

Para Comprar um imóvel em Portugal sendo estrangeiro é necessário compreender o processo e os documentos necessários

ISV Portugal

Last Update há um ano

Qualquer pessoa pode adquirir um imóvel em Portugal, independentemente da sua nacionalidade. A única obrigatoriedade é ter um número de contribuinte (NIF) válido em Portugal. O processo é ligeiramente mais facilitado para cidadãos da União Europeia, devido à liberdade de circulação de pessoas e capitais.

Para tal, basta que os cidadãos estrangeiros apresentem um passaporte válido. No caso de serem cidadãos comunitários, poderão também demonstrar um documento de identificação civil do respetivo país da União Europeia. Se for um cidadão extracomunitário (que não pertence a ou é exterior à Comunidade Europeia como por exemplo: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe) e não tiver residência em Portugal, poderá nomear um representante fiscal local, para o representar junto das autoridades fiscais portuguesas. Num processo em tudo semelhante àquele disponível aos cidadãos estrangeiros que queiram abrir uma empresa em Portugal.


Além do NIF o cidadão estrangeiro deverá respeitar diversas obrigações legais. Desde o contrato-promessa de compra e venda à escritura, passando por impostos e seguros.

Financiamento

Uma das opções para a aquisição de imóvel, é o financiamento bancário. Esta solução trata-se de um empréstimo hipotecário (modalidade de financiamento que envolve uma hipoteca) que pode ser realizado em diversas instituições de crédito (ex. bancos). Os bancos portugueses não têm problemas em conceder empréstimos a estrangeiros embora apenas emprestem 75% do valor do imóvel a não residentes - que poderá chegar até aos 90% se se tornar um residente. Para tal, terá que simplesmente entrar em contacto com os nossos serviços. É importante salientar que neste tipo de financiamento o imóvel é utilizado como garantia de empréstimo.

Contrato Promessa de compra e venda

No processo de compra de um imóvel, poderá assinar um contrato de promessa compra e venda, contudo não é obrigatório. Trata-se de um documento, devidamente autenticado pelo vendedor e comprador, que estipula os direitos e deveres das partes envolvidas. Deve possuir os seguintes detalhes:

  • Nome completo, estado civil, nº de identificação civil, nº de identificação fiscal e morada;
  • Dados do imóvel;
  • Dados sobre encargos ou ónus do imóvel;
  • Preço da compra, venda e forma de pagamento;
  • valor dado a título de sinal;
  • Prazo máximo para a celebração do contrato definitivo;
  • Informação das sanções caso o contrato promessa de compra e venda não seja cumprido.

Custos e impostos sobre um imóvel

Ser proprietário, comprar ou vender um imóvel envolve custos, em que a componente fiscal é relevante para o que se pretende fazer. Saiba quais os impostos a pagar na compra de um imóvel. 


Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), é calculado sobre o valor da escritura ou o valor tributário do imóvel, incidindo sobre o mais elevado dos dois e depende da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas da Madeira ou Açores), do seu destino, ou seja, para habitação própria e permanente ou para habitação secundária, e a afetação (para habitação, comércio, etc…). Existem casos específicos de isenção de pagamento de IMT previstos na lei.


Imposto do Selo (IS), é um imposto que recai em todos os atos e contratos (escritura e caso exista crédito de habitação). Na compra do imóvel incide na aplicação de uma taxa de 0,8% sobre o maior dos valores de: valor da aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser pago pelo comprador antes da celebração do contrato de compra e venda;


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aplica-se no valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos. Cada município tem liberdade para aplicar o valor da taxa que entende. (existem casos específicos de isenção de pagamento de IMI previstos na lei).


IRS, incide caso a compra do imóvel aconteça com dinheiro proveniente da venda de um outro imóvel, e essa transição tenha gerado mais-valias.

Seguros

A compra de um imóvel acarreta obrigatoriamente a adesão a um seguro que cubra o risco de incêndio, inundações, roubo e outros danos. No caso da compra através de financiamento por crédito habitação, as entidades financeiras requerem um seguro de vida e um seguro multirriscos. 


É importante salientar que, para a contratação dos seguros, aconselhamos que pondere:

  • As coberturas;
  • As exclusões;
  • As franquias (caso existam);
  • O capital seguro;
  • O valor do prémio.

Escritura do imóvel, a conclusão do processo

A escritura do imóvel é a celebração de um contrato que oficializa que o comprador passa a ser legalmente o proprietário do imóvel, este ato por ser realizado em Cartórios Notariais, em advogados, no Balcão único na Conservatória ou em balcões do serviço Casa Pronta, ou por documento particular autenticado, que posteriormente é comunicado legalmente.

Custos da Escritura

Para a celebração do contrato, existem custos com impostos públicos associados a este serviço:


  • Imposto do selo sobre a transação: 0,8%
  • Imposto do selo sobre o crédito ( caso exista e acima de 5 mil euros): 0,6%
  • Registo da escritura, a ser feito em advogados, Balcão único na Conservatória ou balcões do serviço Casa Pronta, ou ainda em Notário privado ou público ou privado.

Consultores imobiliários e intermediários de crédito

São os profissionais que podem dar-lhe todo o apoio técnico e jurídico em todo este processo com as especificidades exigidas do mercado português. Nesse sentido, poderá contar com os nossos serviços de consultoria imobiliária e de intermediação de crédito, no qual  terá ajuda de profissionais de diversas áreas  desde arquitetos, engenheiros civis, contabilistas e advogados.

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